Os sistemas de ensino deverão prever como tempo de estágio os serviços sociais e comunitários desenvolvidos pelos alunos, por iniciativa própria ou da instituição a que estejam vinculados, em especial os voltados para a educação popular. É o que determina o Projeto de Lei 3622/04, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O autor observa que se multiplicam pelo País experiências de estudantes que, individual ou coletivamente, têm se dedicado voluntariamente a serviços comunitários voltados para a educação popular, como cursinhos alternativos de alfabetização, educação de jovens e adultos e também em outras áreas, como saúde, meio ambiente e moradia, sempre com o traço característico de atender populações carentes.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2853/03, do Poder Executivo, que cria o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior (PAE). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, encontra-se na Comissão de Educação e Cultura, onde será relatada pelo deputado Gastão Vieira (PMDB-MA). Se aprovada, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor observa que se multiplicam pelo País experiências de estudantes que, individual ou coletivamente, têm se dedicado voluntariamente a serviços comunitários voltados para a educação popular, como cursinhos alternativos de alfabetização, educação de jovens e adultos e também em outras áreas, como saúde, meio ambiente e moradia, sempre com o traço característico de atender populações carentes.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2853/03, do Poder Executivo, que cria o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior (PAE). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, encontra-se na Comissão de Educação e Cultura, onde será relatada pelo deputado Gastão Vieira (PMDB-MA). Se aprovada, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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