A folha de pagamento dos servidores públicos estaduais não terá, este mês, o desconto sindical, solicitado por ação de antecipação de tutela proferida pelo Poder Judiciário de MS.
A Justiça determinou que o desconto, no valor de um dia de trabalho, em favor da Feserp-MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul), fosse efetuado ainda este mês.
A ação na Justiça partiu do pedido de concessão de tutela antecipada feito pela Feserp. O governo do Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado, formulou uma Petição de Embargo, para que a ação seja analisada e revista, garantindo o cumprimento correto da Lei. Segundo a petição, é necessário que sejam determinadas quais classes de servidores terão ou não o desconto em folha, evitando dupla cobrança sindical.
O Imposto Sindical está previsto no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 593 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e corresponde a um dia de trabalho do funcionário, ou seja, o equivalente a 3,33% do salário.
O desconto é feito uma vez por ano, sempre no mês de março. Conforme os autos, o valor arrecadado com o desconto ficará bloqueado, em conta conjunta vinculada ao Juízo, até a decisão final do processo.
Com assessoria
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