Segundo o decreto (nº 11.718), antes da implantação de um criatório, o criador deve obter autorização prévia dos órgãos estaduais de sanidade e de meio ambiente, o que na prática, já era uma providência normal para a maioria.
Entre as novidades da publicação estão a exigência de manter distância mínima de 10 Km de unidades de conservação ambiental, corredores ecológicos e de espaços territoriais protegidos pelos órgãos de meio ambiente.
Outra mudança está relacionada aos criatórios situados na região correspondente à bacia do Rio Paraguai e suas ramificações. Nesta região só poderão ser implantados criatórios em áreas com altitude mínima de 400 metros acima do nível do mar.
O decreto afirma, ainda, que os criatórios só podem ser implantados em locais que possuam aptidão agroindustrial compatível. Pela medida os criatórios já existentes terão um prazo de 180 dias, a contar de hoje, para se adequarem.
Em caso de criatórios que estejam em local considerado, a partir de agora, impróprios para a criação, a medida estabelece o prazo de um ano para que o criador readeque sua atividade.
Em caso de descumprimento, o criador fica sujeito às penalidades impostas na Lei Federal nº 9605, e no Decreto Federal nº 3.179, além de outras previstas nas leis do Estado.
Famasul
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