A Comissão de Seguridade Social e Família deve votar amanhã o Projeto de Lei Complementar (PLP) 01/03, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal para definir o montante dos recursos destinados à Saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, o projeto estabelece critérios de rateio e normas para a fiscalização e o controle desses recursos.
Os estados e o Distrito Federal deverão aplicar em saúde 12% da receita obtida com o ICMS, o IPVA e o imposto sobre doações ou transmissão de bens "causa mortis" (impostos estaduais) e também dos repasses da União relativos à arrecadação do Imposto de Renda, deduzidas as transferências aos municípios.
Já os municípios e o Distrito Federal deverão aplicar na saúde 15% do produto da arrecadação do IPTU e de outros impostos municipais, e também dos repasses da União relativos à arrecadação do Imposto de Renda.
O projeto veda a inclusão de gastos com pagamento de amortizações, juros, encargos da dívida pública e previdenciários, por não serem despesas com ações e serviços de saúde.
Rateio
Quanto ao rateio dos recursos provenientes dos estados, o PLP prevê a destinação de 70% aos municípios, dos quais 15% com base no critério populacional e o restante, de acordo com análise técnica de programas e projetos combinada com os seguintes critérios: perfil demográfico e epidemiológico, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde, desempenho técnico e financeiro do exercício anterior, níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais, previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede e ressarcimento a outras esferas de governo por serviços prestados.
Os 30% restantes serão aplicados nos estados segundo os mesmos critérios acima especificados.
Os estados e o Distrito Federal deverão aplicar em saúde 12% da receita obtida com o ICMS, o IPVA e o imposto sobre doações ou transmissão de bens "causa mortis" (impostos estaduais) e também dos repasses da União relativos à arrecadação do Imposto de Renda, deduzidas as transferências aos municípios.
Já os municípios e o Distrito Federal deverão aplicar na saúde 15% do produto da arrecadação do IPTU e de outros impostos municipais, e também dos repasses da União relativos à arrecadação do Imposto de Renda.
O projeto veda a inclusão de gastos com pagamento de amortizações, juros, encargos da dívida pública e previdenciários, por não serem despesas com ações e serviços de saúde.
Rateio
Quanto ao rateio dos recursos provenientes dos estados, o PLP prevê a destinação de 70% aos municípios, dos quais 15% com base no critério populacional e o restante, de acordo com análise técnica de programas e projetos combinada com os seguintes critérios: perfil demográfico e epidemiológico, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde, desempenho técnico e financeiro do exercício anterior, níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais, previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede e ressarcimento a outras esferas de governo por serviços prestados.
Os 30% restantes serão aplicados nos estados segundo os mesmos critérios acima especificados.
Agência Câmara
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