O expediente do deputado está amparado no artigo doze da lei 8.689, e no artigo nono do decreto nº 1651. As normas legais citadas prevêem que o Gestor Estadual de Saúde deve periodicamente apresentar ao Legislativo relatório detalhado sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas nos meses especificados, bem como a oferta e a produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
A prestação de contas da Secretaria de Saúde está marcada para as 14hs do dia 10 de agosto, na Assembléia. A organização da reunião está a cargo do Presidente da Comissão de Saúde.
Assembléia Legislativa
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