Os cerca de 300 mil contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007 já podem enviar a declaração atrasada. O prazo para entrega começou a contar desde as 8h desta quarta-feira (2). Quanto mais o contribuinte demorar, maior será a multa. Veja o site da Receita Federal.
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007 terminou às 20h de segunda-feira (30). Quem não prestou as contas ao Leão estará automaticamente sujeito ao pagamento de uma multa. É importante lembrar que a penalidade só se aplica a quem não enviou a declaração no prazo. O contribuinte que mandou o IR a tempo, mas precisa fazer uma retificação, está livre da multa.
Para aqueles que têm direito à restituição de IR, a multa será de R$ 165,74. Esse valor será descontado no momento em que a Receita liberar a restituição (caso o montante a receber seja superior a este). No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa pelo atraso é de 1% do imposto de devido por mês. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da penalidade. A multa máxima é de 20% do imposto devido.
O especialista Domingos Orestes Chiomento, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), lembra que o contribuinte que não entregar a declaração, mesmo atrasada, ficará em débito com a Receita e poderá ter problemas para pegar abrir conta em banco, abrir uma empresa ou tomar empréstimos, pois terá o CPF bloqueado.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento de entrega da declaração atrasada. “O contribuinte pode imprimir e pagar a multa direto”, diz o consultor tributário Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, responsável pelo Blog do Contador do G1. Em alguns casos, a notificação da multa pode ser expedida pela própria Receita e será recebida pelos Correios.
O especialista Domingos Orestes Chiomento, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), lembra que o contribuinte que não entregar a declaração, mesmo atrasada, ficará em débito com a Receita e poderá ter problemas para pegar abrir conta em banco, abrir uma empresa ou tomar empréstimos, pois terá o CPF bloqueado.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento de entrega da declaração atrasada. “O contribuinte pode imprimir e pagar a multa direto”, diz o consultor tributário Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, responsável pelo Blog do Contador do G1. Em alguns casos, a notificação da multa pode ser expedida pela própria Receita e será recebida pelos Correios.
Restituição
Para quem tem imposto a receber, os lotes de restituição do Imposto de Renda 2007 começam a ser pagos em 15 de junho, em lotes mensais, até dezembro. O site da Receita Federal apresentou uma novidade este ano: quem entregou a declaração já pode conferir se está ou não na malha fina.
G1
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar