Foi publicada no Diário Oficial a promulgação, pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Londres Machado (MS), da lei que proíbe a venda de cigarro e similares a menores de 18 anos em todo Estado. A matéria é de autoria do deputado estadual Sérgio Assis (PSDB) e visa coibir o acesso ao cigarro e similares a jovens e adolescentes.
“Pesquisas comprovam que o cigarro é a porta de entrada de outros vícios tão danosos quanto o próprio tabagismo. Muitas vezes é na fase da adolescência que o vicio é iniciado, por isso acredito que essa lei será um instrumento eficaz no combate ao vicio do cigarro”, argumentou.
A partir de agora fica proibida a venda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em quaisquer estabelecimentos comerciais, além do comércio ambulante ou informal, a menores de idade. Os estabelecimentos que comercializarem tais produtos terão que estampar cartazes contendo a seguinte inscrição: “Este estabelecimento atende a lei estadual que proíbe a venda de cigarros e similares aos menores de 18 anos de idade.” O descumprimento da lei impõe ao infrator multa de multa de 25 Uferms, que será dobrada em caso de reincidência.
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