Projeto de lei do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) proíbe os estabelecimentos de qualquer natureza de exigir a retenção da cópia de documentos pessoais de clientes ou usuários. A proposta (PL 4101/04) também prevê multa para quem transgredir esta determinação. Segundo o projeto, para verificar dados, será necessário apenas a apresentação dos originais ou cópias dos documentos na presença do titular.
Valor da multa
Pessoas físicas ou jurídicas que retiverem as cópias para qualquer fim vão pagar multas de R$800,00 por documento, mais as sanções civis e penais em caso de uso indevido das informações pessoais do titular, como estelionato e falsificação de documentos. Segundo o deputado Fleury, o objetivo é evitar a prática de fraudes e delitos com o nome de terceiros. "Não raramente essas pessoas vêem seus nomes constarem em cadastro de devedores inadimplentes por débitos contraídos por aqueles que fizeram uso de seus dados pessoais", destaca o deputado.
Valor da multa
Pessoas físicas ou jurídicas que retiverem as cópias para qualquer fim vão pagar multas de R$800,00 por documento, mais as sanções civis e penais em caso de uso indevido das informações pessoais do titular, como estelionato e falsificação de documentos. Segundo o deputado Fleury, o objetivo é evitar a prática de fraudes e delitos com o nome de terceiros. "Não raramente essas pessoas vêem seus nomes constarem em cadastro de devedores inadimplentes por débitos contraídos por aqueles que fizeram uso de seus dados pessoais", destaca o deputado.
Agência Câmara
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