O Projeto de Lei 4034/04, apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP), permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações a instituições de assistência a idosos cadastradas no Ministério do Desenvolvimento Social. Pela proposta, as deduções não poderão ultrapassar 6% do valor do imposto devido pelo contribuinte.
O autor do projeto argumenta que os recursos orçamentários do Governo são insuficientes para atender à demanda social do País, o que justifica a adoção de medidas para incentivar uma maior participação da sociedade. "A dor maior da velhice parece estar no desamparo", afirma Vicentinho, ao lembrar que as empresas já podem deduzir as doações a entidades de atendimento a idosos de seu imposto devido.
País que envelhece
O número de idosos cresce a cada ano no Brasil. Em 2000, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 7,9% da população tinham mais de 60 anos. A projeção para 2025 é de que esse índice suba para 15,4%.
A matéria será distribuída às comissões técnicas competentes.
O autor do projeto argumenta que os recursos orçamentários do Governo são insuficientes para atender à demanda social do País, o que justifica a adoção de medidas para incentivar uma maior participação da sociedade. "A dor maior da velhice parece estar no desamparo", afirma Vicentinho, ao lembrar que as empresas já podem deduzir as doações a entidades de atendimento a idosos de seu imposto devido.
País que envelhece
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Agência Câmara
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