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Projeto do TJ busca implantar Leilão Eletrônico em MS

2 Jun 2010 - 08h50Por TJ / MS

A reforma do Código de Processo Civil trouxe ao poder judiciário a opção de realizar o leilão de bens pela rede mundial de computadores. A modalidade eletrônica do leilão está prevista no art. 689-A do CPC e compete aos tribunais de justiça regulamentar esta modalidade de alienação.

Em Mato Grosso do Sul, as regras foram estabelecidas pelo Provimento nº 184, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça de 25 de setembro de 2009. De lá para cá, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Tecnologia criaram um projeto para implantar a solução do leilão eletrônico no judiciário sul-mato-grossense.

A adesão a esta modalidade eletrônica será facultativa, ou seja, magistrados poderão optar pelo formato tradicional ou o eletrônico, no entanto o modelo eletrônico, já implantado em alguns tribunais do país, alcança um índice de eficácia de até 70% maior do que o modelo tradicional de alienação de bens.

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul realiza atualmente leilões e praças de bens de partes de processos judiciais da maneira tradicional, ou seja, por meio presencial. Esta forma de leilão apresenta uma série de desvantagens, como divulgação ineficiente do ato, limitação presencial, pois apenas os interessados que estão no local físico participam do leilão, morosidade no andamento processual do procedimento, dentre outros pontos.

Visando alterar este quadro, o juiz auxiliar da Corregedoria, Fábio Possik Salamene convocou a Tecnologia da Informação para dar início ao projeto. Diante de um estudo sobre as diferentes possibilidades para a implantação de um leilão judicial eletrônico, o TJMS optou como solução credenciar empresas especializadas que já atuam no mercado de leilão eletrônico e possuem conhecimento e pessoal capacitado para executar a prática, como também dispõem de acesso a grandes canais de comunicação com boa audiência, dentre outras vantagens.

Será publicado um edital de credenciamento em que as empresas interessadas em realizar leilões eletrônicos deverão atender a uma série de requisitos de software, de infraestrutura e jurídicos. Somente após avaliação e emissão de credencial, a empresa estará apta a realizar leilões eletrônicos. Assim, o pregão eletrônico não trará ônus ao judiciário, que será responsável pela manutenção do cadastro das empresas aptas a realizar o pregão.

Os leilões eletrônicos poderão ser geridos por mais de uma empresa, desde que devidamente credenciadas, e a escolha ficará a critério do magistrado. Neste momento, o projeto de implantação do leilão eletrônico entra na fase de readequação do provimento que regulamentou a modalidade, como também da definição das regras de credenciamento das empresas gestoras de leilão. Além disso, será criada uma comissão de leilão eletrônico.

De acordo com o cronograma, para o mês de julho está previsto o início da fase de treinamento de servidores e magistrados e também o início do credenciamento das leiloeiras. Segundo Fábio Salamene, partes como Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Procuradoria- Geral do Município (PGM) e particulares têm interesse na adoção desta ferramenta, como a própria classe dos advogados, pois a implantação do leilão eletrônico nada mais é do que uma forma de dar celeridade aos atos processuais.

O juiz acrescenta a receptividade em recente reunião com a PGE, PGM, Ministério Público e outros convidados na qual o projeto foi apresentado. Nesta terça-feira, acrescenta ele, o tema também deve ser abordado em reunião da Corregedoria com a OAB/MS.

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