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Projeto dispensa documento para concessão do auxílio-doença

22 Jul 2010 - 11h45Por Conjuntura Online

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7204/10, que autoriza a concessão do auxílio-doença sem a chamada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Hoje, pela Lei 8.213/91, em caso de acidente em ambiente laboral, a empresa ou o próprio empregado deve comunicar o fato à Previdência Social para que o funcionário tenha direito ao benefício.

Pela proposta, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), a Previdência passa a dispensar a apresentação desse documento para conceder o auxílio-doença.

O auxílio-doença é conferido ao funcionário contribuinte do Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Atualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já dispensa a apresentação da CAT no caso de acidentes ligados diretamente à prática de uma determinada atividade profissional.

São os casos detalhados no chamado NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que relaciona o exercício de atividade bancária ao risco de ocorrência da LER (Lesão por Esforço Repetitivo), por exemplo.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é estender a dispensa da CAT para todos os casos de requisição de auxílio-doença. A partir de então, ficará a cargo da perícia médica do INSS avaliar se há relação entre o acidente ocorrido e o trabalho executado.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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