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Brasil

Programa Universidade para Todos é questionado no Supremo

23 Out 2004 - 07h17
 

A Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, com pedido de liminar, questionando a validade da MP (medida provisória) 213/04, que instituiu o ProUni (Programa Universidade para Todos).

De acordo com a Confenem, a MP institui o programa "a pretexto de democratizar o acesso da população de baixa renda ao ensino superior". A entidade também sustenta que a norma não atende aos requisitos de relevância e urgência para edição de medida provisória, previstos no artigo 62, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal.

"Ora, no caso da Medida Provisória 213/2004, não foi comprovada a presença do mencionado estado de necessidade legislativo, até porque a ausência do requisito da urgência foi demonstrada pelo próprio Poder Executivo, na medida em que requereu a retirada do Projeto de Lei 3582 da Pauta do Legislativo, relativamente ao qual, antes, [o Executivo] havia pedido a tramitação sob regime de urgência", afirmam os advogados da Confenem.

A confederação alega, ainda, que a violação dos requisitos para edição de medida provisória ofende indiretamente o princípio da separação dos Poderes da República (artigo 2º, CF). No caso, o chefe do Poder Executivo teria invadido competência legislativa, em virtude da ausência do estado de urgência e relevância para tratar da matéria.

Os advogados da Confenem apontam violação do princípio constitucional da isonomia, previsto nos artigos 5º, 206 (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola) e 208, inciso V ( garantia do acesso ao ensino, à pesquisa e à criação artística segundo a capacidade de cada um). Sustentam, também, ofensa ao princípio da não-discriminação (artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal).

A imunidade tributária de que gozam os estabelecimentos particulares de ensino superior, especialmente as instituições de assistência social, teria sido alterada com a edição da MP e, segundo a Confenem, isso teria ofendido o artigo 195, parágrafo 6º da Constituição. Alegam ainda ofensa aos artigos 146, inciso II, 150, inciso VI.

Por fim, a Confenem pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da MP ou, de forma alternativa, dos artigos contestados. No mérito, quer a declaração da inconstitucionalidade da MP 213/04 ou dos artigos contestados.

 

 

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