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Brasil

Produtores fazem manifestação contra taxa de cartório

27 Ago 2007 - 15h16
Os produtores rurais estarão amanhã (28), na Assembléia Legislativa, se manifestando contra o projeto de Lei complementar nº. 004/2007. Se for aprovada, a nova Lei cria uma taxa extra de 5% nos serviços dos cartórios para financiar a Defensoria Pública. Conforme o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (FAMASUL), Ademar Silva Junior, a nova regra aumenta os custos de produção dos produtores rurais, que dependem dos serviços cartorários para obter financiamento nos bancos.

Na semana passada o presidente da entidade entrou em contato com alguns deputados estaduais, na tentativa de barrar o projeto e impedir que ele seja aprovado. “O produtor rural já tem altas taxas tributárias, sem contar com o custo de produção em déficit há cinco anos. Não é justo que essa conta seja paga mais uma vez por nós produtores”, apontou o presidente.

A proposta de aumentar o valor dos serviços cartorários de 13% para 16% é para criar um repasse para a Defensoria Pública, que teve seu duodécimo reduzido de 2,5% para 1,5%. “Não questiono a importância que a Defensoria Pública tem, mas não é justo que a conta que deveria ser paga pelo governo seja repassada aos produtores ou aos cidadãos”, reprova o presidente da FAMASUL.

A FAMASUL encaminhou na semana passada um ofício a Frente Parlamentar Estadual do Agronegócio expondo as dificuldades que a nova medida deve trazer e solicitam que a medida não seja aprovada. “Diante da crise em que se encontra o setor produtivo deste país, clamamos por medidas impeditivas que revertam à possibilidade de que esta taxa seja mais um fator para a perda de competitividade do produtor rural. Lembramos aos Ilustres Deputados, legítimos representantes da Bancada do Agronegócio, da impossibilidade da imposição desta taxa, que vem para onerar ainda mais os custos dos emolumentos cartorários para o produtor que já arca com tantos outros impostos e taxas”, colocou Ademar.

A preocupação do presidente é que a aprovação dessa Lei Complementar crie pretextos, precedentes para que outros órgãos do Governo venham a apresentar projetos usando o mesmo critério, criando taxas de natureza semelhantes.
 
 
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