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Prefeito interino deve asfastar 30 comissionados de Cassilândia

15 Mai 2007 - 09h19
Pelo menos trinta ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura de Cassilândia devem ser afastados dos cargos, caso o vereador Baltazar Soares Silva (PSDB) permaneça interinamente a frente da administração até sexta-feira (18). Silva diz que de outra forma a continuidade seria insustentável.

Baltazar Soares Silva assumiu a prefeitura de Cassilândia no dia 19 de abril, depois que o titular, José Donizete Ferreira de Freitas (PT) foi afastado do cargo, conforme determinação judicial, que atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Freitas e mais 14 pessoas foram denunciadas pelo ministério por participação de esquema milionário de fraude, que envolve superfaturamento em licitações e agiotagem com dinheiro público.

Na primeira semana na função, Silva suspendeu o pagamento imediato dos fornecedores, até que pudesse calcular o tamanho do rombo e acreditando que o recurso impetrado por José Donizete pudesse surtir algum efeito. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) não avaliou o pedido, alegando que a decisão poderia aguardar julgamento do mérito. Com isso, o TJ manteve a cassação.

“Estou sozinho aqui, não tenho uma equipe, está se tornando humanamente impossível”, diz Baltazar Silva, explicando que os cargos mais próximos são formados por comissionados escolhidos pelo prefeito e vice-prefeito, ambos afastados. “Tenho três problemas: funcionário que não quer se aproximar por ser amigo dele [Donizete]; funcionário que não quer que dê certo e os que simplesmente não gostam de mim”, diz Silva. Segundo ele, pelo menos 30% dos 150 comissionados estão nestas categorias.

Silva diz que se até sexta-feira (18), quando se completará um mês de gestão interina, ele permanecer no cargo, a saída será afastar estes 30% para que forme uma equipe própria.

A Operação Judas apurou esquema  de desvio de pelo menos R$ 4 milhões. Os acusados já foram denunciados ao Judiciário por peculato, lavagem de dinheiro, crime contra licitação e ordenação de despesa não-autorizada.

 

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