O Prefeito de Ivinhema Nery Kuhnen considerando a fase de transição baixou o decreto 106/2004 em 20 de dezembro de 2004 determinando recesso administrativo no Paço Municipal, no período de 21 a 31 de dezembro. No período haverá apenas expediente interno, com exceção dos serviços que são considerados essenciais.
A Secretaria Municipal de Saúde, no período trabalhará apenas internamente, com exceção do atendimento ao público nas Unidades Básicas, Postos de Saúde e Saúde Lar (PSF)
Segundo o decreto, a medida está embasada na Lei complementar 101 de 04/05/00 que dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previne riscos e corrigem desvios capazes de afetar i equilibio das contas publicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dividas consolidadas e mobiliaria, operações de crédito inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
A Secretaria Municipal de Saúde, no período trabalhará apenas internamente, com exceção do atendimento ao público nas Unidades Básicas, Postos de Saúde e Saúde Lar (PSF)
Segundo o decreto, a medida está embasada na Lei complementar 101 de 04/05/00 que dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previne riscos e corrigem desvios capazes de afetar i equilibio das contas publicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dividas consolidadas e mobiliaria, operações de crédito inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
Ivinhema News
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