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Prazo para recebimento de lances do leilão do triplex atribuído a Lula encerra hoje

Prazo para recebimento de lances do leilão do triplex atribuído a Lula encerra hoje

15 Mai 2018 - 07h58Por AGÊNCIA BRASIL

Encerra às 14 horas desta terça-feira (15) o prazo atribuído pelo juiz Sérgio Moro para recebimento de propostas para o leilão do tríplex do Guarujá cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso o imóvel não seja arrematado hoje, o segundo leilão está marcado para o dia 22 de maio. O apartamento foi avaliado em R$ 2,2 milhões.

Se não for arrematado hoje, o valor para o próximo leilão parte de 80% da avaliação. Os lances devem ser feitos pela internet e o comprador deve efetuar o pagamento em até 72 horas. Os interessados em visitar o imóvel, devem pagar um caução de R$ 1 mil, determinado por Sérgio Moro.

O triplex

Segundo o Ministério Público Federal, o triplex, localizado na cidade do Guarujá, litoral paulista, teria sido cedido pela construtora OAS ao ex-presidente como recompensa a favorecimentos à empresa em obras. A acusação resultou na condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A decisão de leiloar o imóvel ocorreu após o apartamento ter sido penhorado pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, em razão de uma disputa judicial entre a empresa Macife e a OAS.

A defesa de Lula argumentou, à época, que a penhora confirmava a tese defendida de que o imóvel pertencia à OAS e nunca teria sido do ex-presidente.“O ex-presidente Lula jamais teve a posse e muito menos a propriedade do imóvel. Lula, portanto, jamais foi proprietário do apartamento, que foi usado em um enredo criado com o objetivo pré-determinado de condenar o ex-presidente, em um claro cenário de lawfare, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política. A prova final é que o mesmo juiz Sérgio Moro reconhece que os recursos do leilão podem ir para a OAS", diz nota divulgada pelo advogado Cristiano Zanin Martins.

Moro afirmou em seu despacho quando ordenou a realização do leilão que “o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

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