O PPS ingressou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com novo mandado de segurança contra o presidente da Câmara Federal, Arlindo Chinaglia (PT-SP), por ele ter se negado a devolver ao partido o mandato do deputado federal Geraldo Resende, que deixou a legenda para se filiar ao PMDB.
Embasado no entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que o mandato pertence ao partido, a ação do PPS pede que o STF decrete, em caráter liminar, a vacância do cargo ocupado por Resende. Anteriormente, o partido já havia feito o mesmo pedido com relação aos deputados Colbert Martins, Maria Lucenira Ferreira Oliveira Pimentel, Raimundo Veloso da Silva, Neilton Mulim da Costa, Homero Pereira Alves, Carlos Roberto Massa Júnior, Paulo Piau Nogueira e Airton Bernardo Roveda. O STF ainda não julgou o mérito da questão.
Segundo o PPS, Chinaglia cometeu uma "ilegalidade" ao indeferir o requerimento, e o direito "líquido e certo" da legenda deve ser restaurado pela Justiça. Partindo do raciocínio de que o partido é imprescindível para a eleição de representantes no sistema proporcional, o texto do mandado afirma ser "inaceitável que um parlamentar abandone o partido pelo qual foi eleito e carregue consigo o patrimônio eleitoral da legenda".
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