As convenções partidárias, que dão a largada oficial para a corrida eleitoral de 2004, devem ser finalizadas até dia 30. Com a definição de chapas e candidatos, a partir do dia 6 de julho os postulantes às Câmaras e prefeituras devem estar atentos à legislação eleitoral, especialmente no tocante à propaganda política.
Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos podem manter página na Internet, desde que não contenha número, pedido de votos ou referência à eleição.
É permitida a afixação de cartazes próximo às convenções, com mensagens aos conveniados. Está proibida desde 48 horas antes e até 24 horas depois do pleito veiculação de qualquer propaganda política na Internet, rádio, ou televisão, incluindo rádios comunitárias e TVs por assinatura.
De acordo com a resolução, a partir do dia 1º não vai ser permitida a propaganda partidária ou propaganda política paga no rádio, ou televisão. Nesses instrumentos é permitida apenas a propaganda gratuita.
Caso seja formada coligação, as legendas de todos os partidos devem ser veiculadas na propaganda partidária de forma legível. Na propaganda do candidato a prefeito deve constar ainda o nome do candidato a vice de modo claro e legível. Não vai ser permitida veiculação de processos violentos, subversão de ordem política e social, ou preconceitos de raça ou de classes.
A resolução proíbe a oferta, promessa ou solicitação de vantagens. Está proibida a perturbação ao sossego público, bem como abuso de sinais sonoros, ou acústicos. Entre outros dispostos, a resolução determina que o horário de comícios deve ser de 8 horas às 24 horas. Para ter direito a inserções em outdoors, o candidato deve passar por sorteio. Nas propagandas gratuitas os partidos e coligações terão horários definidos e, caso alguém desista do pleito, vai haver nova distribuição de tempo.
A partir de 8 de julho os juizes eleitorais vão convocar os partidos para elaborar o plano de mídia.
Também é proibido pela legislação, a partir de 3 de julho a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para realizar inaugurações. Os candidatos a cargos do executivo não podem participar de inaugurações até três meses antes da eleição. Trinta dias após a eleição as propagandas devem ser removidas.
Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos podem manter página na Internet, desde que não contenha número, pedido de votos ou referência à eleição.
É permitida a afixação de cartazes próximo às convenções, com mensagens aos conveniados. Está proibida desde 48 horas antes e até 24 horas depois do pleito veiculação de qualquer propaganda política na Internet, rádio, ou televisão, incluindo rádios comunitárias e TVs por assinatura.
De acordo com a resolução, a partir do dia 1º não vai ser permitida a propaganda partidária ou propaganda política paga no rádio, ou televisão. Nesses instrumentos é permitida apenas a propaganda gratuita.
Caso seja formada coligação, as legendas de todos os partidos devem ser veiculadas na propaganda partidária de forma legível. Na propaganda do candidato a prefeito deve constar ainda o nome do candidato a vice de modo claro e legível. Não vai ser permitida veiculação de processos violentos, subversão de ordem política e social, ou preconceitos de raça ou de classes.
A resolução proíbe a oferta, promessa ou solicitação de vantagens. Está proibida a perturbação ao sossego público, bem como abuso de sinais sonoros, ou acústicos. Entre outros dispostos, a resolução determina que o horário de comícios deve ser de 8 horas às 24 horas. Para ter direito a inserções em outdoors, o candidato deve passar por sorteio. Nas propagandas gratuitas os partidos e coligações terão horários definidos e, caso alguém desista do pleito, vai haver nova distribuição de tempo.
A partir de 8 de julho os juizes eleitorais vão convocar os partidos para elaborar o plano de mídia.
Também é proibido pela legislação, a partir de 3 de julho a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para realizar inaugurações. Os candidatos a cargos do executivo não podem participar de inaugurações até três meses antes da eleição. Trinta dias após a eleição as propagandas devem ser removidas.
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