Foi publicada hoje no Diário Oficial a lei 3.928 que obriga as empresas que operam planos de assistência à saúde, no âmbito de Mato Grosso do Sul a emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores.
A lei prevê que o documento deve ser em papel timbrado e encaminhado ao endereço do consumidor até o último dia do mês de fevereiro de cada ano contendo os valores pagos pelo consumidor no ano anterior.
A proposta é de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B), e tem como objetivo facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, sem que o contribuinte precise armazenar durante o ano diversos comprovantes do plano de assistência à saúde.
"O fornecimento anual de extratos ou documentos de informações úteis para o imposto de renda já é comumente adotado pelas instituições bancárias e também pelos empregadores aos seus empregados", justifica Marcio Fernandes.
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