A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando a Proposta de Emenda à Constituição 273/04, do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), estabelecendo que serão considerados suplentes de senador os candidatos mais votados e não eleitos; alterando a nova Constituição Federal.
A PEC determina ainda mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e trata da coincidência de mandatos para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Roberto Jefferson afirma que o suplente de Senador que substituirá o titular, em caso de impedimento ou vacância, será o candidato mais votado e não eleito. "Dessa forma, o suplente exercerá o seu mandato com legitimidade e independência, uma vez que a sua chegada à Câmara Alta resultará, não de uma mera indicação nepotista ou negocial, mas da escolha direta dos eleitores de seu estado", afirma o deputado.
A PEC determina ainda mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e trata da coincidência de mandatos para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Roberto Jefferson afirma que o suplente de Senador que substituirá o titular, em caso de impedimento ou vacância, será o candidato mais votado e não eleito. "Dessa forma, o suplente exercerá o seu mandato com legitimidade e independência, uma vez que a sua chegada à Câmara Alta resultará, não de uma mera indicação nepotista ou negocial, mas da escolha direta dos eleitores de seu estado", afirma o deputado.
Agência Câmara
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