O benefício da passagem gratuita para idosos em ônibus, trens e barcos que fazem transporte interestadual, que deveria começar a vigorar no próximo domingo, está temporariamente suspenso.
A suspensão foi concedida, em medida cautelar, pela 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, a pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros).
De acordo com José Luiz Santolin, superintendente jurídico da entidade, o Governo concedeu o benefício, mas não informou de onde sairão os recursos para bancá-lo. "A Constituição estabelece que quando se cria um benefício, deve se indicar a fonte de custeio", explica.
A suspensão foi concedida, em medida cautelar, pela 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, a pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros).
De acordo com José Luiz Santolin, superintendente jurídico da entidade, o Governo concedeu o benefício, mas não informou de onde sairão os recursos para bancá-lo. "A Constituição estabelece que quando se cria um benefício, deve se indicar a fonte de custeio", explica.
Terra
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