O Projeto de Lei 4379/04, apresentado pelo deputado Jorge Gomes (PSB-PE), obriga as operadoras de telefonia a informar a tarifa aplicável a cada ligação de longa distância. O projeto altera a Lei 9472/97, que regulamenta a organização dos serviços de telecomunicações e o funcionamento da Anatel.
A proposta determina que, nos serviços telefônicos de longa distância, nacionais e internacionais, a tarifa aplicável será informada mediante mensagem de voz, antes de ser completada a ligação. O usuário poderá, sem qualquer ônus, cancelar a ligação.
Usuário confuso
Segundo o autor do projeto, a constante guerra de tarifas, que atinge sobretudo o mercado de longa distância, resulta na oferta de alternativas complexas, em que vantagens são oferecidas apenas em certas condições. Tal situação confunde o usuário, que não sabe qual é a opção mais vantajosa ao fazer um interurbano ou uma ligação internacional.
Tramitação
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde tramita apensado ao PL 1783/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), de teor semelhante.
A proposta determina que, nos serviços telefônicos de longa distância, nacionais e internacionais, a tarifa aplicável será informada mediante mensagem de voz, antes de ser completada a ligação. O usuário poderá, sem qualquer ônus, cancelar a ligação.
Usuário confuso
Segundo o autor do projeto, a constante guerra de tarifas, que atinge sobretudo o mercado de longa distância, resulta na oferta de alternativas complexas, em que vantagens são oferecidas apenas em certas condições. Tal situação confunde o usuário, que não sabe qual é a opção mais vantajosa ao fazer um interurbano ou uma ligação internacional.
Tramitação
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde tramita apensado ao PL 1783/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), de teor semelhante.
Agência Cãmara
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