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MATO GROSSO DO SUL

OAB/MS vai pedir posse em juízo de professora com deficiência visual

21 Mai 2010 - 07h56Por OAB / MS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, na condição de assistente, irá peticionar na Justiça Estadual, requerendo a posse da professora Telma Nantes de Matos. A decisão foi tomada pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, depois que a Prefeitura de Campo Grade negou, novamente, na tarde desta quinta-feira (20), o direito da pedagoga de assumir o cargo de educadora infantil, em virtude da mesma ser portadora de deficiência visual.

No entendimento da Ordem o recuo da prefeitura causou estranheza, uma vez que, no dia 12 de maio, o Diário Oficial do Município publicou um decreto do prefeito Nelson Trad Filho anulando os efeitos do Decreto nº 750, de 09 de abril de 2010, restabelecendo, assim, a nomeação da professora. De acordo com o presidente da OAB/MS, o fato do poder executivo querer condicionar a posse à desistência da ação que tramita na justiça, como explicou a professora, além de não ter fundamentação jurídica, merece indignação.

Segundo Leonardo Duarte, nenhum cidadão pode ter seu direito de acesso aos cargos públicos restringidos porque usa do seu direito constitucional de socorrer do judiciário. “De fato, seria um absurdo impedir todos os servidores municipais que tem ações contra a prefeitura de trabalhar só porque litigam contra o seu empregador”, justifica o presidente da OAB/MS.



Além disso, de acordo com a pedagoga, não foi firmado nenhum acordo entre ela e a prefeitura, que determinasse que a mesma teria que desistir do processo judicial em troca da posse. O que houve, segundo ela, na verdade, foi uma reunião no dia 20 de abril, na qual o prefeito teria se comprometido a nomeá-la e, em seguida, remanejá-la para outra função.



Entenda o caso – A OAB/MS e a advogada Tânia Regina Noronha Cunha, protocolaram no dia 15 de abril, ação na Justiça Federal contra a Prefeitura Municipal de Campo Grande, em favor de Telma Nantes de Matos. A pedagoga havia sido aprovada em concurso público da Secretaria Municipal de Educação e ainda não tinha tomado posse no cargo.

A candidata solicitou, então, o apoio da OAB/MS, no dia 11 de fevereiro, depois de ter sido desclassificada pela Comissão de Concursos. No dia seguinte (12), o presidente da Ordem, Leonardo Duarte, encaminhou notificação à Prefeitura de Campo Grande pedindo esclarecimentos sobre o caso. Em seguida a secretária-adjunta da Secretaria de Educação, Aurenice Rodrigues Pilatti, em ofício encaminhado à Ordem, deu garantias de que a situação já estava sendo resolvida. “O pedido de reconsideração foi acatado pela pelo secretário de Administração, que o submeteu à reanálise da equipe multiprofissional e apreciação da Assessoria Jurídica, tendo sido julgado procedente”, afirmou Pilatti.

A Prefeitura chegou, inclusive, a publicar a convocação e nomeação da professora em Diário Oficial do município, no dia 19 de fevereiro. No entanto, a candidata, que é portadora de deficiência visual em grau de cegueira biológica, foi surpreendida com um parecer elaborado pela equipe multiprofissional, que considerou a candidata inapta ao cargo e fez com o que o prefeito municipal de Campo Grande tornasse sem efeito a sua nomeação.

Na ação movida contra o executivo municipal, a OAB/MS requer a nulidade dos atos administrativos em desfavor da candidata, bem como a sua imediata posse no cargo de professora de educação infantil. Com essa medida a entidade quer garantir a efetividade dos princípios constitucionais, como prevê o artigo da Lei nº 8.906/94.

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