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Brasil

Nova lei estadual cria a política de incentivo MS Olímpico

12 Jun 2010 - 10h13Por

O Mato Grosso do Sul ganhou uma Política de Incentivo aos Atletas Praticantes de Desportos de Rendimento em Modalidade Olímpica ou Paraolímpica, o MS Olímpico.

O Diário Oficial do Estado publicou na edição desta sexta-feira, dia 11, a promulgação da lei 3.909 de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB) que institui a política até 31 de dezembro de 2016, realizando-se, no mês de novembro do último ano de sua vigência, consulta pública para verificação junto à população sul-mato-grossense acerca do interesse em sua continuidade.

O MS Olímpico será implementado por meio de incentivo ao desenvolvimento das modalidades do desporto; promoção de campanhas de conscientização, congressos, seminários, cursos e demais eventos; instituição de prêmios de diversas categorias; concessão de incentivo financeiro a atletas, denominado “bolsa”, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo.

O incentivo financeiro da lei será concedido aos atletas de modalidade olímpica ou paraolímpica reconhecida e
será denominada “Bolsa Talento Esportivo” e será concedido nas categorias: atleta estudantil, atleta nacional, atleta internacional e atleta olímpico e paraolímpico, relativa aos atletas que tenham participado de jogos olímpicos e paraolímpicos.

Para pleitear a “Bolsa Talento Esportivo” o atleta deverá ser domiciliado e ter residência fixa no Estado, há pelo menos dois anos; estar em plena atividade esportiva; não receber nenhum tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas; não receber salário de entidade de prática desportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional ou no exterior no ano imediatamente anterior ao do pedido e estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, no caso de bolsa-atleta na categoria atleta estudantil.

Os atletas contemplados pela política instituída nesta lei deverão fazer constar em seus uniformes os símbolos oficiais do Estado e a logomarca da “Bolsa Talento Esportivo”. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do FIE-MS. (Fundo de Investimentos Esportivos) -

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