A redução da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, a partir de janeiro, não vai afetar o atendimento na Defensoria Pública Estadual. De acordo com a Resolução 169, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, o órgão vai funcionar das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas.
Os horários de funcionamento foram estabelecidos em consideração ao Decreto 11.758, do dia 23 de dezembro, "o qual dispõe sobre o expediente diário das repartições públicas e o cumprimento da carga horário dos ocupantes de cargos e empregos do poder Executivo". A Resolução foi assinada pelo procurador-geral da Defensoria Pública, Cid Pinto Barbosa.
Os horários de funcionamento foram estabelecidos em consideração ao Decreto 11.758, do dia 23 de dezembro, "o qual dispõe sobre o expediente diário das repartições públicas e o cumprimento da carga horário dos ocupantes de cargos e empregos do poder Executivo". A Resolução foi assinada pelo procurador-geral da Defensoria Pública, Cid Pinto Barbosa.
APn
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