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Brasil

Nenhum candidato pode ser preso a partir do dia 18

13 Set 2004 - 17h24
O Tribunal Superior Eleitoral informou que, a partir do próximo sábado (18), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. A norma é uma imposição do Código Eleitoral.

O dia 18 é marcado também por ser o último dia em que a Justiça Eleitoral poderá requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. A legislação permite que apenas a Justiça Eleitoral faça o transporte gratuito de eleitores, o que geralmente ocorre em regiões rurais e nos municípios mais isolados, como ocorre na Amazônia, por exemplo.

Entre os principais prazos, no entanto, encontra-se o do dia 23 de setembro, em que o TSE deverá ter julgado todos os recursos sobre pedidos de registros e publicado as respectivas decisões. Para atender ao calendário, o Tribunal tem realizado sessões diárias de julgamento, com possibilidade, inclusive, de sessões nos finais de semana.

Outra data importante é a do dia 28 de setembro, quando se encerra o prazo para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. A partir deste mesmo dia e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

No dia 30 de setembro termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É o último dia, também, para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
 
 
 
 
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