O Tribunal Superior Eleitoral informou que, a partir do próximo sábado (18), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. A norma é uma imposição do Código Eleitoral.
O dia 18 é marcado também por ser o último dia em que a Justiça Eleitoral poderá requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. A legislação permite que apenas a Justiça Eleitoral faça o transporte gratuito de eleitores, o que geralmente ocorre em regiões rurais e nos municípios mais isolados, como ocorre na Amazônia, por exemplo.
Correio do Estado
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