Menu
sexta, 19 de abril de 2024
Busca
Busca
Brasil

Municípios não precisam de depósito para contestar débito

31 Mar 2007 - 10h37

Em decisão unânime, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.074, ajuizada com pedido de liminar pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que questionava a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 8.870/94.

A entidade alegava que o dispositivo ofenderia os incisos XXV e XL, do artigo 5º, da Constituição Federal, ao exigir depósito prévio de débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o ajuizamento de ações judiciais.

Para ela, tal determinação representaria cerceamento de acesso ao Poder Judiciário.

 

 

 

COnjuntura Online


Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

VICENTINA - PROGRESSO
Prefeito Marquinhos do Dedé lidera avanço histórico rumo ao saneamento completo em Vicentina
Fátima Fest 2024
Agora é oficial Luan Santana divulga em sua agenda a data do show em Fátima do Sul no Fátima Fest
Ajude
Mãe luta por tratamento de filha especial e por sobrevivência dos outros filhos em Campo Grande
Saúde
Repórter Dhione Tito faz cirurgia no joelho e se diz confiante para correr atrás do boi de rodeio
Saúde
Professora de Campo Grande luta contra câncer em estágio avançado e precisa da sua ajuda

Mais Lidas

FOTO: REDES SOCIAISCULTURAMA DE LUTO
Culturama se entristece com a morte de Vanderleia Martins, CEIM divulga Nota de Pesar
FOTOS: SARA ARAÚJOFÁTIMA DO SUL E SUA HISTÓRIA
Documentário revela as histórias e encantos das ruas de Fátima do Sul
Saúde
Professora de Campo Grande luta contra câncer em estágio avançado e precisa da sua ajuda
Entretenimento
Bruna Viola confirmada para se apresentar na 47ª Festa da Fogueira em Jateí, MS
FATIMASSULENSE DESTAQUE NO RODEIO
Fatimassulense Júlio Macário é Pódio no rodeio em touros da 25º Expoad em Deodápolis