A partir do 21 de setembro expira o prazo para quem tinha autorização de portar arma poder circular com o armamento, conforme a Lei Federal nº 10.884, de 23 de junho de 2004. Por ela, a partir da terça-feira da próxima semana, os portes de arma expedidos tanto pela Polícia Federal quanto pela Polícia Civil estarão invalidados.
Na prática a medida afeta 20.250 pessoas em Mato Grosso do Sul que tinham porte de arma, a partir de 1997, segundo levantamento feito pela Polícia Civil no Estado. A regra geral, pelas novas normas do estatuto, é de que ninguém mais poderá ter porte de arma. Apenas casos especiais obterão a autorização para circular com arma no País.
Esses candidatos devem se adequar às exigências do artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, que determina que o candidato deve demonstrar efetiva necessidade, entre outras. Além disso, menores de 25 anos não poderão, em hipótese alguma, ter porte de arma. Já as pessoas que têm registro de arma em Mato Grosso do Sul terão de requerer nova autorização com validade de três anos. O registro de arma e a renovação do registro custam R$ 300,00.
A partir de terça-feira da próxima semana a posse irregular de arma de fogo de uso permitido prevê de dois a quatro anos de detenção, sem direito a fiança, mais multa. Porte ilegal de arma de uso restrito das Forças Armadas e Polícia Militar a pena é reclusão de 3 a 6 anos e multa. Os valores arrecadados através das multas e expedições de registros e portes serão destinados ao custeio e à manutenção das atividades do Serviço Nacional de Armas, da Polícia Federal e do Comando do Exército, de acordo com a nova legislação que deverá entrar em vigor nos próximos dias.
Mídia Max
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