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Farra das Verbas Indenizatórias

MPE-MS 'dribla' lei do teto e gasta mais de R$ 10 milhões com 207 servidores

Média de ganhos é superior ao rendimento de um ministro do STF

11 Nov 2016 - 14h59Por Mídia Max

Teoricamente, nenhum servidor público em Mato Grosso do Sul pode ganhar mais de R$ 30,4 mil por mês. Na prática, no entanto, inúmeras manobras contábeis driblam a lei do 'teto constitucional' e criam categorias que dragam dinheiro dos cofres públicos com vantagens convertidas em dinheiro. É o que tem acontecido no MPE-MS (Ministério Público Estadual), onde 74% dos membros recebem mensalmente mais que o salário legal de um desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) um brasileiro ativo no mercado de trabalho ganha em média R$ 2,2 mil, todavia, o mesmo órgão mostra que cerca de 44% dos lares no país sobrevivem com até um salário mínimo (atualmente R$ 880). Já entre os membros do MPE-MS, a maioria tem mais de R$ 33,7 mil depositados nas contas bancárias todos os meses. Quem paga são os contribuintes.

O chamado teto constitucional é mensurado pelo salário recebido por ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta Corte do país, que há cerca de um ano decidiu que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos não poderia ultrapassar o que recebe, por exemplo, a presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia, R$ 33,7 mil.

No caso de Mato Grosso do Sul, o teto é o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça. O presidente da Corte Estadual, João Maria Lós, tem proventos correspondentes a 90.25% do que ganha Carmem Lúcia, ou, R$ 30,4 mil.

Dentro da lei, fora da realidade

De acordo com o Portal de Transparência do MPE, em setembro de 2016, o órgão gastou R$ 7,1 milhões com rendimento bruto dos 32 procuradores e 175 promotores, o que dá uma média de cerca de R$ 34 mil. Sem entrar no mérito social da questão, tudo, garante o Ministério Público, está dentro da legalidade.

Da lista de 207 promotores e procuradores sul-mato-grossenses, 75 receberam menos que Lós, isso sem levar em conta os acréscimos com verbas indenizatórias. O restante, 132, ganharam em setembro mais que a remuneração constitucional do presidente do TJ. 

Auxílio para tudo

Somam-se ao salário, as chamadas ‘indenizações’, que são, segundo o próprio MPE, valores referentes a ‘Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio-Moradia, Ajuda de Custo e outras dessa natureza, exceto diárias’, que somam R$ 3,1 milhões, que representam uma média de R$ 15 mil de acréscimo no que recebe na conta todo mês um promotor ou procurador.

Todavia, a tabela disponibilizada no Portal de Transparência do MP, mostra que em alguns casos, como promotores na região da fronteira, as indenizações chegam a R$ 25 mil, enquanto para outros o valor não ultrapassa R$ 3,5 mil.

Vale destacar que em alguns casos, como promotores ou procuradores que exercem função de confiança ou receberam férias neste mês citado, os rendimentos brutos, sem considerar as indenizações, chegaram a mais de R$ 53 mil.

Teve promotor agregado ao gabinete do Procurador-Geral que, com férias, recebeu, bruto, mais de R$ 60 mil em setembro. Os saltos salários chegam a ser questionados pelos próprios colegas, que alegam que alguns promotores exercem funções administrativas e há anos não tocam um procedimento investigativo, atividade-fim do cargo.

Na lista divulgada pelo MPE há casos de procuradores que somadas as férias, abono de permanência, salário e indenizações os valores totais ultrapassam R$ 76 mil em setembro.

"Um cara com um salário desse ir a público contra a mobilização que tenta frear os gastos públicos chega a ser ridículo. Esse corporativismo cego fere de morte a confiança da população nas intenções do MP", pondera um membro que ganhou, ele mesmo, mais de R$ 50 mil em setembro.

Apenas com adicionais por função de confiança ou cargo em comissão o Ministério Público gasta R$ 208 mil por mês. No campo ‘descontos’, deduções obrigatórias dos salários, o documenta registra um valor de R$ 2 milhões.

No mês de setembro, a soma dos campos de 'total rendimentos brutos' somado às 'indenizações' chegou a cerca de R$ 10,2 milhões. Em agosto, aproximadamente R$ 10,5 milhões e um mês antes, julho de 2016, o montante ficou por volta de R$ 10,4 milhões. 

Tudo Legal

Procurado, o MPE-MS se limitou a informar, em nota de sua assessoria, que não há ilegalidades ou irregularidades no salário dos promotores e procuradores.

Confira na íntegra a nota enviada pelo Ministério Público

“a referida verba indenizatória questionada, tem previsão tanto na Lei Orgânica Nacional, como a Estadual do MPMS. O pagamento tem ainda, a chancela do Conselho Nacional do Ministério Público e decisão do Supremo Tribunal Federal.

Ademais, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 11 da constituição Federal, as verbas de caráter indenizatório não serão computadas no teto constitucional. Deste modo os pagamentos realizados aos membros e Servidores obedecem a lei e a Constituição Federal. 

A remuneração do MPMS atende aos comandos da ordem constitucional e ao regramento do CNMP.  A resolução n. 9, de 5 de junho de 2006, do CNMP disciplina a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do MP.

Ademais, especificamente em relação ao auxílio-moradia, o pagamento obedece ao que decidiu o STF na medida cautelar na ação originária 1773, da relatoria do Ministro Fux. Ademais, o MPMS segue o pagamento de todas as suas verbas em conformidade com a legalidade e sob supervisão do órgão de controle externo constitucional (CNMP).”

Supremo

Em novembro de 2015 o STF decidiu que vantagens pessoais, como adicionais por tempo de serviço, incorporadas ao salário precisam respeitar o teto constitucional. Entretanto, no julgamento da matéria, o ministro Gilmar Mendes chegou a criticar o que chamou de ‘penduricalhos’ que faz com que o salário dos servidores ‘estoure’ o teto.

Mendes criticou diretamente os salários dos membros do MP e do judiciário. “É urgente a discussão sobre esse tema. É claro que se deve pagar um salário adequado, mas que seja legítimo e não fruto de concessões. É chegada a hora de discutirmos. Isso vale para nós e para o Ministério Público, que toda fala em equiparação. Avançaram tanto... Como o sujeito depois vai se olhar no espelho e depois fiscalizar a lei?", pontuou o ministro à época. 

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