A questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não encontrou, no recurso apresentado pela Unifenas, os requisitos necessários para a análise do mérito (questão principal do processo). A decisão do STJ, por unanimidade, seguiu entendimento da ministra Nancy Andrighi.
O valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TA-MG), que reconheceu a existência dos prejuízos morais sofridos pelos estudantes diante da frustração de suas expectativas de recebimento do título de mestre. Para o tribunal mineiro, a autonomia universitária não retira do Poder Público a atribuição de controle e fiscalização dos cursos oferecidos por essas instituições, evitando a criação de cursos sem garantia de qualidade e eficiência.
O abandono do mestrado foi outra questão analisada na decisão do TA-MG, que negou aos alunos o suposto direito de interromper o curso e o pagamento das prestações. Foi concedida, apenas, a redução proporcional do preço do montante que será apurado em processo de liquidação de sentença.
Estadão
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