Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União estabelece que as instituições criem novas vagas apenas se o número de bolsas integrais acertadas no termo de adesão inicial com o Ministério não puder ser atingido – mesmo depois do remanejamento realizado em cursos e turnos da instituição.
Além disso, as vagas poderão ser criadas caso seja necessário o ajuste proporcional entre o número de bolsas integrais e parciais ofertadas para compensar a evasão escolar dos estudantes vinculados ao programa. O Prouni prevê a oferta de 20% das vagas em instituições filantrópicas e de 10% em instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para oferecer bolsas a alunos de baixa renda e professores da educação básica.
A regulamentação prevê que a base de cálculo para a definição da quantidade de bolsas a serem oferecidas pela universidade deverá ter como padrão o número total de alunos pagantes, mas sem contar os que possuem bolsas parciais e pagam apenas 50% da mensalidade. Apenas 20% das bolsas poderão ser remanejadas entre cursos e turnos para adequação do número de beneficiados.
As novas regras estabelecem, ainda, que a instituição participante do Prouni deverá, por meio de sua entidade mantenedora, assinar um termo de adesão com o Ministério da Educação. A pré-seleção dos estudantes deve ser feita a partir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano anterior da entrada do estudante no curso superior. Cabe ao ministério, quando necessário, definir como serão ocupadas as vagas remanescentes.
Agência Brasil
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