Segundo o secretário, as perdas mensais com a adesão das empresas ao Supersimples serão de R$ 5 milhões por mês. O dinheiro provém do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No entanto, Lorenzeto diz que as perdas serão compensadas por meio de convênios de substituição tributária feitos com o Estado de São Paulo.
O que é o Supersimples?
O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.
Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
O sistema começou a vigorar em 1º de julho. O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções. (Com informações da Agência Câmara)
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