Além de Dourados a decisão produz efeitos para os municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada Do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Em 2008, o MPE e o MPF ajuizaram uma ação civil pública, considerando inconstitucional a legislação estadual, que regulamentava a queima da palha da cana-de-açúcar, transferindo para os municípios a competência para expedir as autorizações para o uso do fogo na colheita da cana sem a exigência os estudos de impacto ambiental.
Na ação foi proposto que o licenciamento ou autorização da queima deveria ser feito por autoridade ambiental federal, no caso o Ibama, já que os prejuízos não seriam apenas locais. A queima da palha da cana é altamente poluente e provoca significativa degradação ambiental, o que reforça a obrigatoriedade do prévio estudo e relatório de impacto ambiental.
A necessidade de inclusão de todos os municípios abrangidos pela jurisdição Federal de Dourados atrasou o andamento da ação. Após os levantamentos das regiões impactadas e recebimento das contestações, a Justiça Federal de Dourados deferiu a liminar, normatizando as regras que devem ser observadas pelo Ibama quanto ao licenciamento e fiscalização, exigindo os estudos prévios que devem avaliar a necessidade do uso da queima da palha da cana. (Com informações da assessoria).
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