Doadores voluntários de sangue estão isentos de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos por qualquer instância do governo Estadual, a partir da lei nº 2.887, publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira. A isenção é válida tanto para concursos promovidos por secretarias, quanto autarquias e fundações.São considerados doadores voluntários aqueles que tenham doado sangue no mínimo uma vez a casa seis meses durante o período de dois anos. O título será fornecido pela instituição coletora de sangue com data atualizada e quantidade de sangue coletado. As informações do Campo Grande News.
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