As escolas estaduais de Mato Grosso do Sul devem incluir, obrigatoriamente, na disciplina de literatura, a indicação e sugestão de leitura de autores sul-mato-grossenses. É o que determina a lei 2.733, de 9 de dezembro de 2003, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB).
Conforme a lei, a SED (Secretaria de Estado de Educação) é que define o conteúdo, programa, obra e autores a serem indicados, bem como o público a ser atingido. O objetivo da proposta é estimular os alunos a conhecerem a história sul-mato-grossense, valorizando a cultura regional.
Agora, com a exigência apenas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) como processo seletivo para o vestibular em várias universidades do estado, o sistema de literatura pode apresentar mudanças. Mas, por um bom tempo, a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), por exemplo, inseria livros de escritores regionais como exigência para a prova de literatura.
Apesar desse incentivo, a literatura sul-mato-grossense ainda é repleta de autores desconhecidos. Nem todos conseguem a proeza de se projetar como o poeta cuiabano radicado
Por causa desse desconhecimento por parte dos alunos é que Picarelli elaborou a lei, visando que as escolas propiciassem a eles algumas opções de autores que compõem a literatura do estado.
“É interessante que os alunos conheçam, independente de vestibular, um pouco sobre as obras dos escritores regionais. Com isso a nossa literatura passar a ser mais valorizada”, explica Picarelli.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar