A Justiça em São Paulo decidiu manter a penhora dos móveis da casa de um ex-patrão para pagamento de uma dívida trabalhista com uma doméstica.
A empregada, contratada sem registro, reclamou o pagamento de seus direitos a uma Vara do Trabalho. O patrão propôs um acordo, ela aceitou, mas o empregador não cumpriu o trato. Então, por determinação da juíza Acácia Salvador Lima Erbetta, titular da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, um oficial de justiça penhorou os móveis da residência do empregador.
O ex-patrão alegou serem bens de família e, portanto, de acordo com o Código Civil, impenhoráveis. A juíza considerou o embargo improcedente - porque a lei considera impenhoráveis os bens de família a não ser para pagamento de dívidas trabalhistas a empregados domésticos.
Inconformado com a sentença, o empregador recorreu novamente da decisão, agora ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). No tribunal, o relator do agravo, juiz Carlos Francisco Berardo, negou o recurso. Por unanimidade de votos, os juizes da 11ª Turma do TRT-SP acompanharam a tese do juiz Berardo e mantiveram a penhora.
G1
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