A correção na época foi de 22,97%, mais 0,5% de juros, contra uma inflação de 70,28%. No entendimento do juiz José Luiz Paludetto, da 1ª Vara Federal de Araçatuba, a CEF deveria ter repassado os 70,28% da inflação mais 0,5% dos juros, portanto, uma diferença de 48,16%.
A CEF informou que por ser um órgão ligado ao Governo Federal, teve de recorrer da sentença, mas já há entendimento em última instância, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinando a correção dos 48%. Por isso, o advogado Paulo Boatto, que defende Fernandes, recomenda aos poupadores que entrem com ação. "Essa decisão é importante porque poucos conhecem".
Agência Estado
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar