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Brasil

Justiça Eleitoral contará com 2,1 milhões de mesários nas eleições

23 Ago 2010 - 11h00Por TSE

A Justiça Eleitoral contará nas eleições gerais deste ano com 2.181.622 mesários, distribuídos em todos os municípios do país e em 154 cidades no exterior, um aumento de 500 mil em relação às eleições municipais de 2008 que contaram com 1,6 milhão de pessoas convocadas e voluntárias trabalhando nas mesas de captação de votos e de justificativa eleitoral.

Deste total, 402.955 se inscreveram, voluntariamente, para prestar serviços nos dias de votação, e outros 2.200 trabalharão nas seções eleitorais instaladas no exterior, onde os brasileiros lá instalados poderão escolher seu candidato à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral disponibilizou cerca de 500 mil urnas para as eleições, incluindo as reservas, sendo que 550 serão utilizadas para votação no exterior.

Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente.

Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

O estado com maior número de mesários é São Paulo, com 459.105, uma vez que representa 22,3% do eleitorado brasileiro, com 30.301.398 pessoas habilitadas a votar.

Em seguida vem Minas Gerais, com 180.950 mesários, a Bahia com 127.421 e o Rio de Janeiro com 120.985. As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução 23.218 do TSE.

Impedimentos e benefícios

Estão impedidos pela legislação eleitoral de serem nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge.

Além deles, também é vedado o trabalho como mesário para os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Sendo convocado pela Justiça Eleitoral ou inscrito voluntariamente, o mesário prestará um serviço público de grande relevância ao país.

Desta forma, ele terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia dedicado à convocação da Justiça Eleitoral.

Mesário faltoso

O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição.

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.(Tribunal Superior Eleitoral)

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