A 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar à Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont) suspendendo o reajuste de 7,43% nas tarifas de telefonia fixa autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desde o dia 29 de junho. A liminar, assinada pelo juiz Luís Eduardo Bianchi Cerqueira, impede que a Telemar e a Embratel apliquem o aumento com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, e que embora esteja previsto nos contratos de privatização, vem sendo questionado na Justiça desde o ano passado.
O juiz baseou sua decisão no fato de a Anatel ser um órgão regulador que deve se preocupar apenas com o equilíbrio financeiro entre as partes. “O fato é que os índices aplicados aos reajustes da telefonia fixa vêm superando, sistematicamente, aqueles aplicados aos reajustes de salário, por exemplo”, diz o juiz no despacho. Acrescenta que “o fato de o reajuste ter sido autorizado por agência reguladora nada revela, a não ser a evidência de que tais entes mostram-se muito mais preocupados com a eficiência marginal dos setores que regulam do que propriamente com os direitos do consumidor, vistos sempre como clientela de segundo escalão”.
A liminar foi concedida na noite da última sexta-feira e suspende o reajuste até que as operadoras comprovem que estão em desequilíbrio financeiro. As empresas que descumprirem a decisão judicial pagarão multa diária de R$ 100 mil.
O juiz baseou sua decisão no fato de a Anatel ser um órgão regulador que deve se preocupar apenas com o equilíbrio financeiro entre as partes. “O fato é que os índices aplicados aos reajustes da telefonia fixa vêm superando, sistematicamente, aqueles aplicados aos reajustes de salário, por exemplo”, diz o juiz no despacho. Acrescenta que “o fato de o reajuste ter sido autorizado por agência reguladora nada revela, a não ser a evidência de que tais entes mostram-se muito mais preocupados com a eficiência marginal dos setores que regulam do que propriamente com os direitos do consumidor, vistos sempre como clientela de segundo escalão”.
A liminar foi concedida na noite da última sexta-feira e suspende o reajuste até que as operadoras comprovem que estão em desequilíbrio financeiro. As empresas que descumprirem a decisão judicial pagarão multa diária de R$ 100 mil.
Agência Brasil
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