A maioridade do filho não extingue automaticamente o dever dos pais de pagar pensão alimentícia. Esta foi a posição dada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de seis votos a dois, em um caso avaliado em São Paulo, que passa a dar brecha legal para o julgamento de outros casos no País.
A Justiça determinou que o pai só será desobrigado do pagamento da pensão alimentícia com a entrada de ação própria, na qual seja dada ao filho oportunidade de se manifestar, comprovando, se for o caso, que não é capaz, sozinho, de arcar com a própria subsistência.
Terra Redação
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