O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul anulou acordo judicial entre uma trabalhadora e a empresa JV Representações e Comércio. Os juízes entenderam que a empregada foi coagida a assinar o acerto, sob a ameaça de ser demitida.
Segundo o TRT-MS, a empregada, que trabalhou como vendedora na empresa de 1993 até 2002, ingressou com ação rescisória junto à 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Ela alegou que, na ocasião do acordo, a reclamação trabalhista foi ajuizada pela própria empresa, em seu nome.
Na época, a ação foi ajuizada para acertar valores de verbas trabalhistas que não vinham sendo pagos. A trabalhadora afirmou que foi pressionada a aceitar R$ 2.100, valor inferior ao que teria direito.
Ela afirmou, ainda, que só conheceu a advogada que patrocinou a sua causa no dia da audiência e que os honorários foram pagos pela empresa.
O relator da atual ação da trabalhadora, juiz Nicanor de Araújo Lima, afirmou que ficou clara -- pelos depoimentos de ex-funcionários da empresa, que disseram também terem sido vítimas de pressões do empregador -- a fraude na assinatura do acordo.
“Os documentos juntados aos autos demonstram que é praxe do grupo econômico a que pertence a Reclamada simular acordos nesta Justiça Especializada para se eximir do pagamento dos direitos trabalhistas de seus empregados, o que ocorreu também na hipótese dos autos, ensejando a rescisão da sentença para anular integralmente o processo simulado”, registrou.
Como conseqüência da fraude, o relator condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 1% sobre o valor da ação.
O Ministério Público do Trabalho no estado requereu cópia de aproximadamente 30 processos envolvendo a empresa, que tramitam nas varas do trabalho da capital. O objetivo é apurar se há irregularidades também nesses casos.
Consultor Jurídico
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