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Brasil

Juiz cassa por improbidade mandato de vereadora em Chapadão

28 Ago 2007 - 08h33
O juiz da 2ª Vara de Chapadão do Sul Gil Messias Fleming acatou ação civil pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a vereadora Suraya Helena da Veiga Said por improbidade administrativa e decidiu pela cassação do mandato da vereadora, que terá também a perda dos direitos políticos por três anos. Said, que é professora e já presidiu a Câmara de Vereadores, pode recorrer contra a decisão no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A ação teve origem no requerimento feito pela professora Irani Ribeiro Líber no dia 25 de outubro de 2006, no qual solicitava informações sobre os gastos da Câmara dos Vereadores com combustíveis, diárias dos vereadores e seus objetivos.

Na ocasião, Said presidia a Câmara. Ela pediu prazo de 30 dias, em virtude da complexidade das informações. Não tendo sido atendida, Irani ratificou a solicitação no dia 15 de dezembro. No dia 18, o requerimento foi indeferido, “sob o argumento de impossibilidade jurídica do pedido, vez que a cidadã pretendia fiscalizar os atos do Legislativo, função esta cabível ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado”.

O MPE entendeu que por essa razão Said praticou atos de improbidade administrativa e requereu a procedência da solicitação de Irani. Em sua defesa, Said alegou que Irani não revelou os legítimos interesses e a finalidade do pedido. Entretanto, o promotor de Justiça Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues propôs a ação, que resultou na sentença do juiz Fleming emitida no dia 9 de agosto. A vereadora Said disse que até a tarde de hoje (28) não tinha sido notificada da decisão.
 
 
 
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