O zagueiro tetracampeão do mundo Márcio Santos receberá multa contratual no valor de R$ 3,5 milhões, conforme decisão da 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconhece a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o Santos, pelo fato de o Clube ter deixado de depositar o FGTS do jogador por seis meses.
Além da multa o jogador deverá receber a multa de 40% do FGTS, férias e 13º salário proporcionais além de 50% dos salários devidos a contar de setembro de 2000 a janeiro de 2002. A decisão foi unânime e o relator do recurso foi o ministro Barros Levenhagen, segundo informações divulgadas pela assessoria de comunicação do TST.
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