Este mês entra em vigor o dispositivo do Estatuto do Idoso que obriga as empresas de ônibus a reservar dois lugares gratuitos nas viagens interestaduais para as pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos (atualmente R$ 520). Para os idosos que embarcarem em ônibus cujos dois lugares gratuitos já estiverem ocupados, o Estatuto prevê desconto de 50% no valor da passagem.
Para obter a passagem gratuita, o idoso deve procurar a empresa de ônibus pelo menos três horas antes do horário de embarque. A prova de idade é feita pela apresentação de qualquer documento pessoal. O interessado também deve apresentar documento que comprove a renda de até dois salários mínimos.
No caso de idosos que recebem benefício do INSS, o documento válido é o extrato de pagamento do benefício, que pode ser obtido na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). O extrato também pode ser emitido na agência da Previdência Social responsável pelo pagamento do benefício.
Já as pessoas que não são beneficiárias da Previdência devem comprovar a renda por meio da apresentação da Carteira de Trabalho, contracheque de pagamento, documento expedido pelo empregador ou carnê de contribuição para o INSS. Com relação ao idoso que não possui nenhum tipo de rendimento, a comprovação de renda poderá ser feita mediante a apresentação de documento emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Para obter a passagem gratuita, o idoso deve procurar a empresa de ônibus pelo menos três horas antes do horário de embarque. A prova de idade é feita pela apresentação de qualquer documento pessoal. O interessado também deve apresentar documento que comprove a renda de até dois salários mínimos.
No caso de idosos que recebem benefício do INSS, o documento válido é o extrato de pagamento do benefício, que pode ser obtido na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). O extrato também pode ser emitido na agência da Previdência Social responsável pelo pagamento do benefício.
Já as pessoas que não são beneficiárias da Previdência devem comprovar a renda por meio da apresentação da Carteira de Trabalho, contracheque de pagamento, documento expedido pelo empregador ou carnê de contribuição para o INSS. Com relação ao idoso que não possui nenhum tipo de rendimento, a comprovação de renda poderá ser feita mediante a apresentação de documento emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Ministério da Previdência
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