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Idoso terá atendimento prioritário no Poder Judiciário de MS

14 Jun 2007 - 08h26

O art. 230 da Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de amparar pessoas idosas e tal disposição revela o caráter de atendimento preferencial que lhes deve ser dispensado. Para garantir a proteção dos idosos, os legisladores trataram do assunto no art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) ao reduzir para 60 anos a idade necessária para a concessão da prioridade na tramitação de processo judicial.

Assim, diante das normas citadas e considerando a necessidade de disciplinar, em todas as instâncias, as providências que os magistrados deverão tomar para que sejam efetivamente alcançados os objetivos previstos naquela lei, a presidência do Tribunal de Justiça baixou provimento que dispõe sobre a prioridade na tramitação de processos, cuja parte ou interveniente seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Pelo provimento, em todas as instâncias e juizados, fica determinado o cumprimento da prioridade na tramitação desses processos e para facilitar a identificação dos autos em que for adotado tal procedimento, será afixada etiqueta com a expressão “Processo com Prioridade-Idoso-Lei 10.741/2003”.

Pelo documento publicado no Diário da Justiça nº 1.512, o tratamento prioritário na tramitação será efetivado em todos os atos e diligências, inclusive na distribuição, registro, processamento e todas as demais providências. Para garantir a celeridade, nos cartórios esses processos serão separados dos demais.

Necessário aqui um esclarecimento: o benefício determinado pela administração do Poder Judiciário não é automático, isto é, os interessados em usufruir das benesses da prioridade devem requerê-lo por meio de petição nos autos.

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