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Iagro publica normas para prevenir gripe aviária e Newcastle

24 Mar 2007 - 04h23

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado uma portaria que estabelece as normas para a adesão ao Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em Mato Grosso do Sul.

         A publicação leva em conta a importância econômica e social da avicultura para o Estado e a necessidade de estabelecer normas específicas de trânsito inter e intra-estadual de aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, além da necessidade de desenvolver e manter o controle sanitário, impedindo a entrada de doenças consideradas “exóticas” ou sob controle.

 

        No documento, o Estado é declarado apto a aderir ao Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle, aprovado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ficando, porém, excluídos da adesão os municípios de Corumbá e Ladário - regiões vulneráveis a aves migratórias - ficando assim, consideradas áreas de proteção sanitária permanente.

 

        De acordo com a Iagro, todos os estabelecimentos avícolas deverão atender às normas de registro, biosseguridade, certificação, monitoramento sanitário, aplicação de medidas higiênico-sanitárias e de informação previstas nas legislações do Plano Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) e complementares de nível estadual.

 

        Também a partir de agora, todo o trânsito de aves, inclusive ratitas ou ovos férteis, deverá ser acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pela agência. Outra proibição é a entrada em Mato Grosso do Sul de aves de descarte (em fase final de produção) vindas de outros Estados, incluídas as da avicultura comercial, do segmento de reprodução, avestruzes e emas acima de 90 dias, aves caipiras, silvestres e exóticas.

 

        A restrição só não vale para as aves procedentes de estabelecimentos monitorados e certificados pelo Mapa; destinadas a estabelecimentos de abate com Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE), e com GTA emitida por médico veterinário oficial; oriundas de estados com a mesma situação sanitária e eficiência na execução das atividades de defesa sanitária.

 

        Corredores sanitários - A entrada de aves vivas no Estado será realizada somente pelos seguintes corredores sanitários: Mundo Novo, BR-163; Aparecida do Taboado, BR-158; Selvíria, BR-158; Três Lagoas, BR-262; Bataguassu, BR-267, e Sonora, BR-163.

 

        A entrada de esterco de aves ou camas de aviário, assim como vísceras, penas e resíduos de incubatório está proibida no Estado, sob pena de destruição da carga ou seu retorno à origem desde que o material não tenha sido submetido a tratamento aprovado pelo Mapa capaz de eliminar a eventual presença de agentes causadores de doença.

 

        Comercialização - Está proibida a venda ambulante de qualquer ave no Estado. O trânsito intra-estadual de aves de descarte procedentes de estabelecimentos avícolas de Mato Grosso do Sul só será permitido quando elas forem destinadas ao abate em estabelecimentos com inspeção federal ou estadual, devendo ser acompanhadas de GTA emitida por médico veterinário oficial ou habilitado.

 

        A partir do dia 7 de abril, estará proibida a venda de aves vivas em estabelecimentos comerciais, exceto quando atendidas as condições de cadastramento junto ao escritório local da Iagro e requisição de autorização formal para a comercialização de aves vivas, além da indicação de médico veterinário responsável técnico pelo estabelecimento.

 

        Os estabelecimentos deverão atualizar o cadastro anualmente, até o dia 31 de março, e cumprir todas as normas e exigências de documento e relatórios exigidos pelo Departamento de Sanidade Animal do Mapa.

 

        Eventos - Ainda de acordo com a portaria, nenhum leilão, feira, exposição ou evento com concentração de aves poderá ser realizado sem a Carta de Viabilidade, expedida pela Iagro. Os responsáveis deverão requerer a carta por escrito com antecedência mínima de sete dias, devendo constar no pedido a data e o local do evento, sendo acompanhado da relação detalhada das aves participantes com os respectivos estabelecimentos de origem. Caso contrário, a realização será impedida.

 

        As irregularidades no trânsito de aves, assim como o descumprimento às normas da portaria, acarretarão o retorno dos animais à origem ou seu sacrifício sanitário, assim como demais penalidades previstas na legislação. Os casos omissos serão resolvidos pela Iagro após análise de risco de cada situação, considerando aspectos epidemiológicos, condições do sistema de defesa sanitária animal, e as garantias sanitárias adicionais verificadas na origem.

 
 
 
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