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Brasil

Governo publica regulamentação da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

7 Jun 2010 - 12h15Por Notícias.MS

As ações para modernização do setor rural que estão em processo de implementação pelo governo do Estado como a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) vão oferecer mais agilidade e comodidade, além de baratear o custo para os proprietários rurais. A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) publicou hoje (7), no Diário Oficial, o regulamento do ICMS para utilização da NFP-e e do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (Danfe-NFP).

 

 

A versão eletrônica da Nota Fiscal vai valer para a comercialização de bovinos, equinos, aves, suínos, ovinos e peixes dentro do Estado. De acordo com o decreto nº 13.001, de 2 de junho de 2010, a NFP-e pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, em papel, nas operações internas, por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) regularmente inscritos no cadastro estadual.

 

 

A vantagem da nota digital é que o produtor não precisará mais ir até a Agência Fazendária (Agenfa) para obter a nota a cada transação, podendo imprimi-la em qualquer dia ou local, incluindo feriados e finais de semana. Para ter acesso ao serviço é preciso procurar a Agenfa para fazer adesão ao ICMS Transparente e adquirir o papel especial para impressão da nota. O custo para o produtor cairá de R$ 7,00 (valor da nota em papel) para R$ 0,40. A emissão da NFP-e será disponibilizada no portal ICMS Transparente na Internet (http://www.icmstransparente.ms.gov.br).

 

 

A nota terá numeração fornecida pela Sefaz e deve ser assinada pela secretaria, com certificação digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A NFP-e pode ser utilizada somente após a autorização de uso concedida pela Secretaria de Fazenda do Estado. A utilização do documento digital não é obrigatória. A via em papel vai continuar a ser emitida pelas agências fazendárias.

 

 

         

Danfe-NFP

 

 

A emissão do documento auxiliar da NFP-e, Danfe-NFP, poderá ser feita no portal ICMS Transparente e deve ser utilizado no trânsito das mercadorias para facilitar a consulta da NFP-e. O Danfe-NFP também deve ser impresso em formulário controlado fornecido pela Sefaz. O documento é vinculado, pelo número do formulário, à Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural e poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da autorização de uso da NFP-e.

 

 

Os formulários controlados terão validade de dois anos após a aquisição pelo produtor. O mesmo deve manter em arquivo, pelo período de cinco anos, os formulários controlados não utilizados e os referentes a notas anuladas ou canceladas. O produtor também poderá entregar à agência fazendária de seu

 

domicílio os formulários controlados não utilizados.

 

 

Teste

 

 

A Secretaria de Fazenda do Estado está realizando testes com dez produtores rurais para avaliar o sistema e fazer os ajustes necessários. A partir do dia 10 deste mês, a nota poderá ser tirada para o trânsito de bovinos e bubalinos e depois do dia 25 para as demais espécies de animais - ovinos, caprinos, peixes e aves. No dia 15 de julho a nota eletrônica também estará disponível para transações agrícolas.

 

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