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Brasil

Gestante poderá ter acompanhante em Unidades de Saúde de CG

4 Ago 2007 - 09h24
Tramita na Câmara Municipal de Campo Grande, um projeto de Lei da 1ª Secretária, vereadora Grazielle Machado (PR), que dispõe sobre a permanência de acompanhante para a parturiente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal no período de pré e pós-parto.
 
A prática, que já é adotada em alguns hospitais e maternidades, tranqüiliza a mulher, melhora as condições de amamentação e, conseqüentemente, diminui os riscos de contaminação da criança. Grazielle justifica que esse tipo de benefício, já concedido por leis anteriores às crianças e idosos, não poderia deixar também de ser concedido às parturientes, sabendo que a mulher na gravidez, diante das preocupações e ansiedades naturais de futuro parto, se sentem mais sensíveis, desejosas da participação constante de um acompanhante que lhe proporcione uma sensação maior de segurança, durante seus momentos longe de seu lar, em uma unidade de saúde. 
 
“A própria medicina afirma que o aspecto emocional de um paciente é fundamental, para lhe proporcionar o equilíbrio físico necessário, para uma adequada recuperação. Assim, só pelo fato da parturiente saber que uma pessoa que lhe quer bem está junto dela, certamente lhe proporcionará mais tranqüilidade, mais serenidade e confiança, até o momento do seu parto, além de ser um importante apoio, buscando atendê-la no que for necessário, principalmente estabelecendo a comunicação desejada com seus familiares, informando-os de todos os instantes em que estiver internada”, justifica.
 
Pelo texto, a entrada e permanência de um acompanhante deverá ser devidamente anotado pelo funcionário responsável da unidade de saúde respectiva, oportunidade em que será confiado ao acompanhante crachá de identificação de uso obrigatório. A Lei também prevê que a parturiente firme um  termo de responsabilidade declarando-se ciente das penalidades decorrentes de comportamento, por parte de seu acompanhante, que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários pela Unidade de Saúde.
 
“É um direito bastante esperado por todas as gestantes que, não tendo condições em pagar um tratamento em quarto particular de Hospital e são obrigadas a ser atendidas em enfermarias, sozinhas, sem qualquer apoio de pessoas conhecidas, que lhe façam companhia, durante os instantes em que são preparadas ao parto. Enfim, só quem é mãe, sabe como é difícil enfrentar os ansiosos momentos que antecedem ao parto, sem a companhia de uma pessoa que lhe proporcione confiança e afeição” destaca a parlamentar.
 
A proposta passará pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento, Saúde e Cidadania e Direitos Humanos, antes da votação em plenário. Aprovado, o Executivo terá 60 dias para a regulamentação.
 
 
 
 
Fátima News

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