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Brasil

Ex-secretários do governo Zeca do PT são condenados pelo TCE

22 Ago 2007 - 07h11
 

Em sessão realizada nesta terça-feira, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), apreciou um total de 31 processos, sendo 19 considerados irregulares. Destes, 15 tiveram valores impugnados totalizando R$ 518 mil, sendo que a maior parte, 10 deles, se devem a irregularidades detectadas na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo de MS no exercício de 2004. Quatro ex-secretários do governo Zeca do PT foram multados e podem devolver os valores aos cofres públicos do Estado.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro José Ancelmo dos Santos, e integrada pelo conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley e pelo conselheiro-substituto Iran Coelho das Neves, e ainda pelo representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, procurador Terto de Moraes Valente.

Conforme o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, as autoridades administrativas da Secretaria de Estado de Cultura, responsáveis à época Egon Krakhecke, Silvio Aparecido Di Nucci, Márcio Antônio Portocarrero e Ângela Maria Costa, todos ex-secretários do governo Zeca do PT, não encaminharam os documentos relativos às prestações de contas dos repasses financeiros e terão de arcar com multa de 1000 Uferms, e devolução dos valores impugnados aos cofres públicos do Estado, corrigidos monetariamente.

Impugnações - No projeto intitulado “Che Pantanal Porã Ite”, cujo beneficiado foi Raimundo Moreira de Araújo, o valor impugnado foi de R$ 20 mil. Pelo mesmo motivo e valor impugnado, a prestação de contas no projeto “Sapicuá da Mitologia Guarani”, onde o beneficiado foi Brígido Ibanhes foi considerada irregular. Ibanhes também foi beneficiado no projeto de literatura “Nosso Agente de Turismo”, do livro “Silvino Jacques, o último dos Bandoleiros”, e o valor impugnado foi de R$ 50 mil. No projeto “Zuera – Meu Samba”, o valor impugnado foi de R$ 30.190,00 que tinha como beneficiado José Carlos de Carvalho. Também o projeto na área de música intitulado “Grupo Musical Mercosul”, que tinha como beneficiada, Lenicia Cunha Soares teve a importância de R$ 30.452,95 impugnados.

Outros processos da Secretaria de Cultura, considerados irregulares que tiveram valores impugnados foram: “III Espetáculo de Dança Cântico Carmina Burana”, (R$ 14.905,51) que tinha como beneficiada Analuisa Cabral Gonçalves; Projeto “Mato Grosso do Sul – Viva essa viagem”, (R$ 100.000,00), beneficiada Top Produções; Projeto “Frank e Mello”, (R$ 16.959,50) beneficiado José Roberto de Mello; Projeto “2º CD Marco Aurélio e Paulo Sérgio”, (R$ 50.000,00), beneficiado Marco Aurélio Ferreira; e Projeto “Produto Cultural Dourados”, (R$ 26.533,00), beneficiado Luís Roberto Charão Dias.

Prefeituras – Já a Prefeitura de Corguinho (exercício 2004), na gestão do ex-prefeito Celsio Antonio Cerioli recebeu multa de 50 Uferms, e teve R$ 16.421,13 impugnados por despesa sem comprovação legal na aquisição de material odontológico. Também foi detectada irregularidade na prestação de contas (falta de documentação) na execução de contrato de prestação de serviços técnicos de modernização da gestão tributária, da Prefeitura de Rio Verde, referente ao exercício de 2005, na gestão do prefeito Mário Alberto Kruger. O valor impugnado foi de R$ 56.000,00 e multa aplicada de 50 Uferms.

Também os gestores das prefeituras de Anastácio (2005) e Nioaque (2006) e a Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna (2006), tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares e valores impugnados. Anastácio, R$ 28.092,16 de responsabilidade do prefeito, Cláudio Valério da Silva.; Nioaque, R$ 14.700,00 que tem como gestora a prefeita, Ilca Corral Mendes Domingos; e pela Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, o vereador Enio Lopes Pinheiro Júnior (presidente), também recebeu multa de 50 Uferms e valor impugnado de R$ 44 mil.     

Os valores impugnados devem ser devidamente corrigidos e recolhidos aos respectivos cofres públicos pelos gestores responsáveis à época. Os responsáveis, em alguns casos poderão entrar com recurso e pedido de revisão, após a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado

 

 

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